Perguntas Frequentes 6t542c
1. Quais os horários de atendimento ao público da CASAN? 735c8
Clique AQUI e localize a agência mais próxima de você 2l653i
Observação: Agências de pequeno porte possuem sistema especial de funcionamento, podendo variar o dia da semana de atendimento ao público.
2. Quais os documentos necessários para a transferência de titularidade e inclusão de usuário? 331143
Estas solicitações podem ser feitas através do Atendimento Presencial ou pelo Atendimento Online, devendo ser realizada pelo proprietário/usuário, responsável com procuração ou inventariante.
O solicitante deverá estar munido de toda documentação original exigida, pontuada a seguir:
a) Documentos pessoais:
- Pessoa física: F e RG ou CNH;
- Pessoa jurídica (Empresa): Cartão CNPJ, Contrato Social, F e RG ou CNH do sócio ;
- Pessoa jurídica (Condomínio): Cartão CNPJ, Ata da eleição do síndico vigente, F e RG ou CNH do síndico;
- Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário proprietário.
Clique AQUI para ver com detalhes todos os documentos de identificação aceitos pela CASAN
b) Documento de vinculação do usuário ao imóvel:
- Escritura Pública do imóvel/matrícula atualizada do Registro de Imóveis; ou
- Contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Contrato de locação vigente com firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Termo Distrato do Contrato de Locação ou Termo de Entrega de Chaves com firma reconhecida, assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Reintegração de Posse, constando a determinação e do Juiz do processo.
* Quando assinado por duas testemunhas, o documento deverá conter o nome completo e F das testemunhas.
** Clique AQUI e verifique as Plataformas Digitais aceitas pela CASAN
Para Contrato de Vinculação ao imóvel assinado eletronicamente, com validação em outra Plataforma Digital não aceita pela CASAN, será submetido à análise pela área comercial.
Estes documentos não terão validade caso tenham sido digitalizados ou impressos.
3. Em caso de duplicidade, como proceder? 2u3xj
Faturas pagas em duplicidade são reconhecidas por nosso sistema e, automaticamente, devolvidas no próximo faturamento fechado, isto é, o que ainda não começou a ser faturado. Entretanto, caso não deseje aguardar esse tempo ou caso considere que o prazo já foi extrapolado, você pode solicitar a baixa manual ou compensação de valor através do Atendimento Presencial em alguma unidade de atendimento CASAN.
4. Quais os documentos necessários para ligação nova de água? g5x6n
O solicitante deve formalizar o pedido de Ligação de Água/Esgoto no Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) ou pelo Atendimento Online – munido, preferencialmente, de uma fatura de água/esgoto do imóvel mais próximo (vizinho), para facilitar a localização da nova ligação. Neste momento, serão readas as informações técnicas (folder e gabarito) para construção do Abrigo de Proteção do Cavalete e Alimentador Predial com registro.
O pedido de nova ligação poderá ser realizado pelo proprietário/usuário, responsável com procuração ou inventariante. O solicitante deverá apresentar os documentos originais, relacionados abaixo:
a) Documentos pessoais:
- Pessoa física: F e RG ou CNH;
- Pessoa jurídica (Empresa): Cartão CNPJ, Contrato Social, F e RG ou CNH do sócio ;
- Pessoa jurídica (Condomínio): Cartão CNPJ, Ata da eleição do síndico vigente, F e RG ou CNH do síndico;
- Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário proprietário.
Clique AQUI para ver com detalhes todos os documentos de identificação aceitos pela CASAN
b) Documento de vinculação do usuário ao imóvel:
- Escritura Pública do imóvel/matrícula atualizada do Registro de Imóveis; ou
- Contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Contrato de locação vigente com firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**.
* Quando assinado por duas testemunhas, o documento deverá conter o nome completo e F das testemunhas.
** Clique AQUI e verifique as Plataformas Digitais aceitas pela CASAN
Para Contrato de Vinculação ao imóvel assinado eletronicamente, com validação em outra Plataforma Digital que não aceita pela CASAN, será submetido à análise pela área comercial.
Estes documentos não terão validade caso tenham sido digitalizados ou impressos.
c) Regulamentação junto a prefeitura do município (quando há determinação municipal):
- IPTU; ou
- Alvará de construção ou Declaração de Zoneamento; ou
- INCRA ou ITR (quando imóvel rural);
- Habite-se;
- Declaração de manutenção predial da prefeitura;
d) Aprovação do Projeto Hidrossanitário, somente para os seguintes casos:
- Indústria, galpão, posto de combustível, lavações de veículos, lavanderias;
- Casa ou Prédio com mais de 2 andares (incluindo o pavimento térreo);
- Construção com mais de 1.000 m² de área;
- Construção para fins comerciais (restaurante, lanchonete, centro de eventos, lojas, salas comerciais, etc.) com mais de 2 andares, ou com mais de 1000 m² de área, ou consumo estimado superior a 400 m³/mês;
- Edificações de uso misto (residencial e comercial / residencial e industrial / industrial e comercial);
- Condomínio fechado de casas ou edificação multifamiliar;
- Edificações do Poder Público (escola, hospital, creche, universidade, berçário, igrejas, centro comunitário);
- Loteamentos (residencial, comercial, industrial, uso misto);
- Desmembramentos.
Observação: sempre que necessário, a CASAN se reserva o direito de solicitar outros documentos além dos citados acima, de acordo com a peculiaridade de cada caso.
5. Pode haver mais de uma ligação de água e/ou esgoto no mesmo terreno? 34266d
No imóvel abastecido por um único ramal predial, com unidades autônomas de categorias de uso distintas, e/ou dependências comerciais isoladas, a CASAN poderá executar ligação de água e/ou esgoto independentes, desde que o interessado se adeque as especificações do Padrão de Ligação Predial da CASAN.
6. Como proceder quando houver vazamento na instalação predial de água (rede interna do imóvel), e, consequente, aumento do volume de água fornecido ao imóvel? 6n172m
Nos casos de vazamentos ocultos de difícil localização e verificação, o usuário deverá se dirigir ao Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) ou solicitar pelo Atendimento Online. Deverá apresentar documentos originais comprobatórios de reparo do vazamento oculto nas instalações do imóvel, tais como notas fiscais de serviços, materiais utilizados, fotografias anteriores à realização do reparo, bem como fotos que comprovem a conclusão do conserto do vazamento oculto.
Para a solicitação o usuário deverá preencher o Requerimento para Análise do Volume Excessivo de Água fornecido ao imóvel. A CASAN, mediante vistoria na instalação predial de água (rede interna do imóvel) averiguará se o vazamento se caracterizou como vazamento oculto, e mediante laudo de vistoria, deliberará pela revisão de até 2 (duas) faturas dentro do período de 12 (doze) meses.
Esclarece-se que o prazo para o usuário requerer a revisão das faturas por vazamentos ocultos de difícil localização e verificação é de até 60 (sessenta) dias após o vencimento da fatura com volume excessivo de água.
7. Quando é necessário realizar solicitação de consulta de viabilidade de ligações prediais de água e esgotos sanitários, e onde solicitá-la? 5g5y73
Necessitam realizar consulta de viabilidade técnica junto à CASAN:
- As edificações com três ou mais pavimentos ou que tenham área construída igual ou superior a 1.000 m²;
- Os loteamentos;
- Os condomínios;
- As indústrias;
- Qualquer edificação que venha a interferir significativamente nas condições de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
A solicitação de consulta de viabilidade técnica junto à CASAN deve ser realizada no Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) ou pelo Atendimento Online e o solicitante, dependendo de que empreendimento se tratar, deverá se dirigir à CASAN munido de documentos específicos. Para obter informações detalhadas de quais documentos são necessários, clique aqui.
Ou, se preferir, poderá ler a íntegra do Manual do Empreendedor.
8. Em quais situações, por solicitação do titular (proprietário), ocorre o desligamento da ligação predial de água e esgotos sanitários pela CASAN? 2g573
Em virtude da Lei Federal nº 11.445 de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no Art. 45, especifica-se que “toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços”.
Ressalvam-se os casos previstos pelos entes de regulação, os quais foram ratificados no Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário da CASAN, homologado pelas Agências Reguladoras atuantes nos municípios em que a CASAN opera, conforme dispõe a seguir:
CLÁUSULA NONA: ENCERRAMENTO DO CONTRATO
9.1 O encerramento da relação contratual entre a CASAN e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições:
9.1.1 Por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, nos seguintes casos:
a) Demolição da edificação ou fusão de ligações;
b) Interdição judicial ou istrativa da edificação sem condições de habitabilidade ou uso;
c) Desapropriação de imóvel por interesse público.
Em vista do contexto legal exposto, o desligamento de unidades usuárias se dará apenas nos casos previstos pelos entes de regulação, os quais foram ratificados no Contrato de Adesão da CASAN, citado acima. A solicitação de desligamento pode ser feita pelo Atendimento Presencial em qualquer uma de nossas agências.
9. Qual a legislação nacional que determina a obrigatoriedade das edificações urbanas estarem conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e a cobrança das tarifas? 5r4ja
A Lei Federal nº 11.445 de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no Art. 45, especifica que, por regra, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
10. Quando a unidade usuária está ível a suspensão (corte) do fornecimento de água no cavalete por falta de pagamento das faturas? b2i5k
A falta de pagamento das faturas de água e/ou esgoto superiores ao prazo de 30 (trinta) dias expõe a unidade usuária à suspensão do abastecimento de água.
11. Após o pagamento das faturas pendentes como posso solicitar o restabelecimento do abastecimento de água em minha unidade? 1x68x
Somente após a quitação (baixa das faturas no Sistema Comercial Integrado - SCI da CASAN) de todos os débitos vinculados ao F ou CNPJ do usuário (inclusive em outras unidades), e caso não seja corte por Sanção Regulamentar e o cadastro do usuário esteja minimamente completo, com seu nome, F/CNPJ, telefone, nome de sua mãe e data de nascimento (esses dois últimos exclusivos para Pessoa Física), a religação será aberta no sistema de forma automática.
Caso contrário, a religação poderá ser solicitada somente pelo usuário da unidade, onde deverá apresentar os comprovantes de pagamento junto ao Atendimento Presencial ou Atendimento Online, para que sejam analisados os comprovantes, atualização cadastral ou ainda pendências vinculadas a outras unidades pertencentes ao mesmo, para posterior abertura da religação.
O prazo para execução do serviço de religação é de até 48 horas após a abertura do serviço no Sistema Comercial Integrado - SCI. O processo poderá ser acompanhado através da Central de Atendimento pelos números 0800 643 0195 ou 115. Há também a opção de acompanhamento pelo Chat Online, disponível em /
Observação: A baixa das faturas no SCI (Sistema Comercial Integrado da CASAN) se dará do dia do pagamento até as 24h do próximo dia útil (D+1), conforme contrato junto aos agentes arrecadadores (bancos). Por exemplo, caso usuário faça o pagamento dos débitos vencidos numa sexta-feira, a baixa poderá ocorrer até as 24h da próxima segunda-feira. Contudo, caso as faturas sejam pagas pela plataforma disponível no site da CASAN ou nas máquinas de pagamento disponíveis nas maiores Agências da CASAN ou via QRCODE PIX nas faturas, as baixas dos pagamentos serão realizadas em até 01 hora após o pagamento.
12. Como faço para realizar o parcelamento de débitos? 5g5b46
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer agência da CASAN ou Atendimento Online e deve ser feito, obrigatoriamente, pelo Usuário da unidade ou pessoa devidamente autorizada. O mesmo deverá levar documento pessoal com foto e, caso os débitos negociados sejam superiores a R$ 8.035,71, ser acompanhado de duas testemunhas.
Para condomínios, apenas o síndico ou pessoa devidamente autorizada poderá realizar o parcelamento, munido, obrigatoriamente, da ata de posse do síndico.
SÓ É PERMITIDO 4 NEGOCIAÇÕES DE UM MESMO DÉBITO.
a) Parcelamento de Débitos:
- Apresentação de documentos pessoais: Pessoa Física (F e RG ou CNH); Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social, F e RG ou CNH do representante legal); Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário/proprietário (Pessoa Física); ou procuração do sócio (Pessoa Jurídica); ou Inventário de Bens designando inventariante ou Certidão de Óbito com definição do(s) herdeiro(s).
- Duas testemunhas e seus documentos pessoais para firmar Termo de Acordo e Confissão de Dívida (Débitos superiores a R$ 8.035,71);
- Entrada mínima, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, por categoria de tarifas:
* 10% - Residencial "A" (Social), Micro e Pequeno Comércio e Público Especial;
* 30% - Residencial "B" (normal), Comercial, Industrial e Pública.
- Número máximo de Parcelas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica: 18 (dezoito) parcelas.
b) Reparcelamento de Débitos:
- Apresentação de documentos pessoais: Pessoa Física (F e RG ou CNH); Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social, F e RG ou CNH do representante legal); Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário/proprietário (Pessoa Física); ou procuração do sócio (Pessoa Jurídica); ou Inventário de Bens designando inventariante ou Certidão de Óbito com definição do(s) herdeiro(s).
- Duas testemunhas e seus documentos pessoais para firmar Termo de Acordo e Confissão de Dívida (Débitos superiores a R$ 8.035,71);
- Entrada mínima, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, por categoria de tarifas:
* 20% - Residencial "A" (Social), Micro e Pequeno Comércio e Público Especial;
* 30% - Residencial "B" (normal), Comercial, Industrial e Pública.
- Número máximo de Parcelas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica: 18 (dezoito) parcelas.
Observação: máximo de 03 (três) reparcelamentos de débitos.
c) Descumprimento de Parcelamento/Reparcelamento:
- O não pagamento da parcela de entrada/à vista acarretará na inclusão do seu valor corrigido na fatura subsequente, e, no caso do não pagamento desta até o vencimento, implicará no cancelamento do acordo firmado e o vencimento antecipado do parcelamento, inclusive possíveis descontos aplicados.
- O atraso de qualquer outra parcela implicará em comunicação ao usuário, por meio de encaminhamento de aviso de débito inserido na fatura de água/esgoto, para que, no prazo de até 30 dias, regularize seus débitos com a CASAN, sob pena de inclusão de seu nome no cadastro de usuários inadimplentes, bem como a possibilidade de suspensão imediata do fornecimento de água.
- O atraso de qualquer outra parcela por mais de 120 (cento e vinte) dias implicará no cancelamento do acordo firmado e o vencimento antecipado do parcelamento, inclusive possíveis descontos aplicados.
- Demais penalidades dispostas no Termo de Confissão de Débitos.
13. O que é a Tarifa Residencial "A" (Social) e qual usuário pode requerê-la? 65h2o
É a tarifa cobrada com valor especial, conforme Lei Federal nº 14.898/2024, constante na Tabela Tarifária vigente da Companhia, como categoria residencial “A”, a ser aplicada aos usuários que se enquadram nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no CadÚnico ou BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Renda per capita familiar de até meio salário mínimo, conforme indicado no comprovante do CadÚnico;
- O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado, não sendo necessário ser o Responsável pela Unidade Familiar (RF).
A Tarifa Residencial "A" será aplicada, exclusivamente, para ligações residenciais de água cadastrada para apenas uma unidade autônoma e apenas um membro do grupo familiar inscrito no CadÚnico.
O usuário que se enquadrar nos critérios acima deverá solicitar a Tarifa em qualquer Atendimento Presencial da CASAN ou através do Atendimento Online, munido de:
- Comprovante de Inscrição no CadÚnico ou BPC, atualizado (pode ser emitido via GOV.BR;
- Documento pessoal de identificação: F e RG, CNH ou equivalente legal.
A CASAN condecerá o enquadramento na Tarifa Residencial "A" após validação das informações prestadas pelo usuário.
É vedada a inscrição de um membro do grupo familiar beneficiado.
Para os solicitantes/cadastrados na Tarifa Social ofertada pela CASAN até 10/12/2024 o benefício ficará vigente até o término da vigência informada no momento do cadastro. Após, serão adotados os critérios da Lei 14.898/2024.
As solicitações efetuadas a partir do dia 11/12/2024 serão avaliadas conforme critérios da Lei 14.898/2024 com vigência inicial de 12 meses que é o prazo máximo no qual as agências reguladoras devem encaminhar os dados do CadÚnico atualizado.
Até o momento são 27.898 unidades consumidoras beneficadas com Tarifa Social (dados de 16/05/2025).
Observação: Conforme previsto em lei, é de responsabilidade das agências reguladoras o encaminhamento das informações do CadÚnico para inclusão automática dos usuários elegíveis. Até o momento recebemos os dados da AGIR, ARIS e CISAM-SUL. Não recebemos os dados dos municípios conveniados a ARESC, todavia esses usuários elegíveis podem solicitar o benefício junto ao atendimento da companhia.
14. O que é a Tarifa Micro e Pequeno Comércio e quem pode requerê-la? b326e
É a tarifa cobrada com valor especial, constante na Tabela Tarifária vigente da Companhia, como Tarifa para Micro e Pequeno Comércio, a ser aplicada aos usuários que comprovem junto à CASAN:
- Estar enquadrado nos critérios que regem o Programa de Isenção do ICMS do Estado de Santa Catarina, na condição de micro ou pequeno comércio, com inscrição no Simples;
- Cadastramento junto à Prefeitura Municipal por meio de Alvará e registro na Junta Comercial;
- Estar cadastrado na CASAN com ligação hidrometrada no máximo com 02 (duas) unidades autônomas;
- Apresentar como média do volume de água fornecido ao imóvel, nos últimos 06 (seis) meses de até 10m³ por unidade autônoma;
- Não possuir débitos.
15. O que é a Tarifa para entidades assistencias e sem fins lucrativos e como requerê-la? 2i6b
É a Tarifa Pública Especial para as entidades assistenciais e sem fins lucrativos, a qual corresponde a 30% (trinta por cento) da Tarifa Pública Normal.
A solicitação pode ser feita em uma de nossas Agências no Atendimento Presencial.
Para conferir a documentação necessária, clique aqui.
A Tarifa Pública Especial terá vigência de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, sem limite de número de prorrogações, mediante apresentação atualizada dos documentos necessários.
16. Quais são as possibilidades de faturamento do volume de água fornecido ao imóvel? 4wq5v
O volume de água faturado é o volume efetivamente registrado na fatura de água e/ou esgoto, seja volume medido, médio ou estimado, para fins de cobrança dos serviços prestados. Sugere-se consultar a Tabela Tarifária vigente e publicada para conhecimento dos valores das respectivas categorias.
a) Medido (ou Lido): é o volume de água resultante do cálculo das diferenças entre a leitura atual e a anterior, coletada no hidrômetro instalado no imóvel;
b) Médio: é o volume de água calculado com base na média aritmética dos últimos 06 (seis) meses, resultante do histórico de volume fornecido ao imóvel, aplicado quando o o ao hidrômetro se encontra impedido;
c) Estimado: é o volume de água estimado para ligações prediais de água desprovidas, temporariamente, de hidrômetro ou para fins de fornecimento temporário de água tratada.
17. Onde posso retirar a Declaração de Adimplência? 381p25
Esta declaração pode ser emitida diretamente no site da CASAN, através do portal e-Casan. Clique AQUI para ser direcionado ao portal.
Além disto, anualmente, é emitido um aviso impresso na fatura encaminhada no mês de Abril, confirmando a adimplência do ano anterior, até o mês de dezembro.
18. Como faço para incluir/excluir o débito automático das minhas faturas? 6j3q1e
Para saber como realizar a inclusão ou exclusão do débito automático de suas faturas, clique AQUI para ser direcionado.
19. Onde é solicitada a Aferição do hidrômetro? 5t5c4z
20. Onde encontrar os endereços e telefones das Agências da CASAN? 421c42
Os endereços e telefones das Agências podem ser encontrados no site da CASAN (casan-br.noticiascatarinenses.com) através do campo de "Buscar", digitando o termo "endereços".
Você também pode clicar AQUI e buscar pela Agência mais próxima da sua localidade.
21. Quando o usuário é incluído/excluído do SPC/SERASA? 264b4q
Podem ser negativados os usuários com débitos vencidos junto à Companhia, respeitando prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor. O critério de inclusão, dentro do prazo prescricional, poderá ser alterado conforme oportunidade e conveniência da empresa.
A exclusão será feita após sanados os motivos da inclusão, com prazo legal de 72 horas após a regularização dos débitos.
Observação: Caso o usuário desconheça o imóvel pelo qual está sendo negativado, este deverá registrar documento em cartório, com dados pessoais, justificando a solicitação e pedindo a exclusão do registro de negativação. Enviar para a Matriz CASAN, através do endereço: Rua Emílio Blum, nº 83, bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-010; A/C de Felipe Khrus – GFI/DIARC (Divisão de Arrecadação), ou ainda, poderá solicitar a exclusão via correio eletrônico, no endereço: [email protected]
22. O que é ligação temporária e quais os documentos necessários para a solicitação? 213x6h
As ligações temporárias de água são aquelas destinadas ao abastecimento de circos, feiras, exposições ou outros eventos temporários. Elas devem ser solicitadas no Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) e serão autorizadas mediante apresentação prévia de alvará de funcionamento e documentos pessoais originais do responsável (Pessoa Física: F e RG ou CNH; Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social, F e RF ou CNH do representante legal).
23. Se não houver o pagamento de alguma fatura, serei avisado? 61212r
Sim. A existência de faturas não pagas é comunicada por meio de mensagem na fatura subsequente.
24. Qual o prazo para a CASAN efetuar a ligação predial de água e/ou esgoto sanitário em rede pública de distribuição e/ou coletoras existentes? 4e5hc
O prazo é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de aprovação do Padrão de Ligação Predial de Água e Esgoto pela CASAN.
25. A CASAN disponibiliza algum Manual direcionado ao Usuário? 4inv
A CASAN formulou o Manual do Usuário, material elaborado e direcionado ao Usuário para que este possa conhecer mais sobre:
- A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
- Os principais direitos e deveres do usuário;
- Uso racional da água;
- Informações sobre padrão técnico de ligação predial de água;
- Informações sobre padrão técnico de ligação predial de esgoto;
- Irregularidades e infrações;
- Conhecer a fatura, com detalhamento dos campos da fatura instantânea;
- Canais de atendimento;
- Dentre outros tópicos.
O Manual do Usuário está publicado no site da CASAN e pode ser ado clicando AQUI.
26. Qual o prazo para a CASAN efetuar a leitura do hidrômetro? 23t5u
A CASAN efetuará as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos de, aproximadamente, 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) dias e o máximo de 33 (trinta e três) dias.
Há exceção no faturamento inicial, o qual poderá corresponder a um período de 15 (quinze) a 47 (quarenta e sete) dias.
27. Onde posso obter a 2ª via da Fatura de Água e/ou Esgoto? 4y344m
Você poderá requerer a segunda via da fatura de água e/ou esgoto no Atendimento Presencial da CASAN do Município – Agência ou Posto de Atendimento ou ainda pelo site da CASAN, através do portal e-Casan. Clique AQUI para ser direcionado ao portal.
28. Onde pagar a sua fatura? 57jw
Para conferir aonde você pode pagar sua fatura, clique AQUI para ser direcionado.
29. Quais as penalidades decorrentes do cometimento de infrações? 5q204y
As penalidades podem ser a suspensão do fornecimento do serviço e multas pecuniárias.
30. Qual o prazo de defesa, após o recebimento da notificação, pela infração encontrada em sua unidade consumidora? 4a3x2d
O prazo para entrar com a defesa junto à CASAN é de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso haja indeferimento da defesa, o usuário poderá recorrer em até 15 (quinze) dias do recebimento da carta resposta, às Agências Reguladoras dos Serviços de Saneamento de seu Município.
31. A CASAN possui uma tabela de serviços disponíveis aos usuários? 63859
Sim. A CASAN disponibiliza em seu site uma tabela completa de serviços com valores e prazos de execução, ível em Orientações ao Usuário clicando em Preços e Prazos de Serviços.
32. Quais práticas cometidas pelos usuários ou terceiros que são consideradas infrações? E qual o valor das multas? 6g5w5z
A CASAN disponibiliza em seu site a tabela completa de infrações, ível em Orientações ao Usuário, clicando em Tabela de Valores e Infrações.
33. Posso usar um "eliminador de ar" em meu sistema de abastecimento? 391u62
Não há dispositivo "Eliminador de Ar" regulado pelo INMETRO de modo a aferir sua eficácia ou precisão. O Instituto veda a sua instalação: "De acordo com o regulamento técnico metrológico de hidrômetros, aprovado pela portaria Inmetro nº 295/2018, item 6.5.1.1.1, fica vedada a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor que afete o resultado de medição e ou a perda de pressão conforme estabelecido nos requisitos de perda de pressão", diz o site do INMETRO. Para verificar mais informações e o posicionamento da CASAN em relação aos "eliminadores de ar", clique AQUI para ser direcionado.
34. Como proceder com a construção do Abrigo Padrão de proteção ao cavalete? 2z52d
O Abrigo Padrão tem como objetivo facilitar o o à leitura do hidrômetro e a manutenção do aparelho medidor, sendo de responsabilidade do consumidor a correta instalação da caixa de proteção.
Após concluída a etapa de construção do abrigo, o consumidor deve entrar em contato através dos nossos canais de atendimento pelos números 0800 643 0195 ou 0800 048 0115 ou via Chat e solicitar a vistoria da equipe técnica a fim de conferir se a caixa de proteção do cavalete está dentro das normas. Caso seja necessária uma vistoria após a reprovação inicial será cobrada uma inspeção adicional, conforme nossa Tabela de Serviços.
Para mais informações sobre como construir o Abrigo Padrão, clique AQUI para ser direcionado.