Público Especial 4b5be
TARIFA PÚBLICA ESPECIAL 6o6q29
Tarifa especial aplicada para entidades assistenciais e sem fins lucrativos (entidades filantrópicas). 196y50
Para ser enquadrada nesta categoria, a entidade deve apresentar junto à Agência da CASAN do Município de sua sede:
a) ofício de solicitação de enquadramento obrigatoriamente assinado pelo seu representante legal;
b) original e cópia de documento oficial com foto do representante legal. Caso a solicitação seja realizada por terceiros, deverá ser apresentada procuração em nome da entidade solicitante, emitida pelo representante legal (Presidente ou Diretor responsável) para este fim específico, com firma devidamente reconhecida;
c) original e cópia do seu Estatuto Social, registrado no cartório competente (preferencialmente no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica), comprovando a sua constituição sem fins lucrativos;
d) original e cópia da Declaração de Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual vigentes;
e) original e cópia da ata de posse da Diretoria eleita e declaração de que seus membros não são remunerados;
f) Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) certificação CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) vigente em nome da entidade.*
* Caso a entidade não possua a Certificação CEBAS, poderá apresentar alternativamente:
a) Certidão de Cadastro Nacional, Estadual ou Municipal de Entidades de Assistência Social (CNEAS, CEE, CMAS);
b) declaração de Lucros, demonstrando que a entidade não possui finalidade lucrativa;
c) relatório de Atividades e Impacto Social, elaborado pela entidade, descrevendo as atividades e o impacto social gerado.
A Tarifa Pública Especial terá a vigência de 03 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, sem limites de número de prorrogações, mediante apresentação atualizada dos documentos informados acima.
Para as solicitações de enquadramento e de renovação de enquadramento, o processo devidamente instruído com parecer fundamentado emitido pela agência do município sede da entidade, e homologado pelo setor comercial da superintendência responsável, deverá ser enviado à Diretoria Comercial para análise e parecer.
Tabela Tarifária
Categoria |
Faixa |
Volumes (m³) |
Água (R$) |
Pública Especial |
Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) |
R$ 13,71 |
|
1 |
1 a 10 |
R$ 2,01 |
|
2 |
11 a 999999 |
R$ 5,66 |
Tarifa de Esgoto = 100% (cem porcento) da tarifa de água faturada.